O Projeto de Lei 6124/09, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), se aprovado visa permitir às escolas particulares desligar o aluno inadimplente após 90 dias sem pagamento da mensalidade, contados da assinatura do contrato; ou no fim do semestre letivo, quando o estabelecimento adotar o regime didático semestral.
O projeto altera a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99), que prevê o desligamento anual por inadimplência e permite o semestral apenas nos casos de estabelecimentos de ensino superior que adotem esse regime.
Clóvis Fecury argumenta que a atual legislação desequilibra o setor educacional, pois protege o aluno inadimplente e prejudica as escolas, que não podem pagar seus funcionários nem fazer investimentos com receita reduzida.
"É fundamental punir o calote para garantir a sobrevivência das instituições privadas de ensino básico", afirma. Para o deputado, a inadimplência também encarece o sistema de ensino e pune os alunos que pagam suas mensalidades em dia.
Fonte: Reportagem - Noéli Nobre Edição - Pierre Triboli - Agência Câmara
Infelizmente, dia 26 de maio este projeto foi reprovado na votação dos deputados federais.
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