11/02/2010

**** DICAS ADCOB PARA COBRAR SEU DEVEDOR ****

Hoje em dia com a famosa "Indústria do dano moral", é preciso muito critério para realizar sua cobrança. Iniciamos hoje uma ´serie de dicas para melhorar seu setor de crédito e cobrança, vamos lá, nos acompanhe.

A CONCESSÃO DO CRÉDITO

1) Qual é a política de crédito de sua empresa. Recursos próprios, através de financeiras, enfim. È preciso primeiro definir como será concedido o crédito a seus clientes, pois havendo inadimplência voce poderá traçar uma melhor estratégia de cobrança.

2) Definido seu crédito, e sendo financiamento próprio direto da sua empresa, é necessário um bom cadastro para tentar minimizar o número de clientes inadimplentes, pois ainda que alguns venham a atrasar seus pagamentos com um bom cadastro aumenta o índice de recuperação desses débitos.

3) Mas o que seria um bom cadastro? É preciso adequar os cadastros á nossa realidade atual e regional, além de não deixar faltar as informações básicas. Vejamos: endereço, CPF, e RG, são fundamentais. Consulta a banco de dados ( SERASA, SPC, etc) importantíssimos. Mas muitas vezes nos atemos a apenas constar os demais dados sem confirmação. Mas não é preciso perder a venda se seu cliente não pode naquele momento apresentar o comprovante de endereço. O que fazer? O bom cadastro hoje, deve pedir telefones de parentes, pois seu cliente pode mudar, mas ele e os parentes (irmãos, tios, pais, enfim) é mais difícil. Assim faça uma ligação e confirme naquele momento o endereço apresentado. Mantenha estas informações no cadastro. Local e fone de trabalho, e se o cliente só tiver celular, que é o mais comum hoje peça o numero fixo mais próximo de vizinhos/amigos, em que possa deixar um recado. É importante  também constar um ponto de referência próximo a local onde reside.

4) Ufa!!! Mas é muita coisa voce deve ter pensado. Mas são todas informações extremamente necessárias assim seu funcionário do cadastro deve ser uma pessoa habilidosa para entreter o cliente e deixar claro que o cadastro é uma segurança recíproca pois previne também em casos de documentos furtados e estraviados, a venda para terceiros sem anuência da pessoa, evitando assim fraudes e complicações para seu cliente.

Acho que por enquanto paramos aqui.. acompanhe amanha o segundo capítulo.
Abraços.
Kátia Jeanine Costa Gomes Borges.  Advogada responsável / ADCOB .

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